Classificação Vegetal
A Classificação Vegetal, instituída pela Lei 9.972 de 25/05/2000 e regulamentada pelo Decreto 3.664 de 17/11/2000, é o ato de determinar as qualidades intrínsecas e extrínsecas de um produto vegetal, seus subprodutos e resíduos de valor econômico, com base em padrões oficiais, físicos ou descritos, e está sujeita à organização normativa, à supervisão técnica, ao controle e à fiscalização do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, MAPA. Consideram-se como produtos vegetais, seus subprodutos ou resíduos de valor econômico destinados diretamente à alimentação humana aqueles que, a granel ou embalados, estejam em condições de serem oferecidos ao consumidor final.
A Classificação consiste em determinar as características intrínsecas e extrínsecas de um produto com base em padrões qualitativos previamente elaborados, permitindo que se tenha um resultado, obtido pela análise minuciosa de uma amostra representativa do lote a ser manuseado.
As empresas ou entidades especializadas na atividade de classificação, denominadas entidades credenciadas, são quem executam a classificação de produtos vegetais. Essas empresas no seu todo ou por meio de departamentos, terão que dispor de estrutura física, de instalações e equipamentos e de profissionais habilitados para a execução de tais serviços para si ou para terceiros.
Quando o resultado é contestado pelo interessado, o mesmo poderá solicitar uma nova classificação do produto já classificado, dando origem à arbitragem. A arbitragem tem como objetivo dirimir litígios relativos à classificação dos produtos vegetais e seus derivados.

A parte interessada solicitará a arbitragem à pessoa jurídica responsável pela emissão do certificado de classificação contestado, no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, contados da emissão do mesmo, por via postal ou por outro meio qualquer de comunicação, mediante comprovação de recebimento.
O documento que comprova a classificação obrigatória dos produtos vegetais é o Certificado de Classificação, que ao ser emitido exclusivamente por um classificador, deve corresponder a um determinado lote de produto do qual se originou a amostra.
Pode-se dispensar a apresentação de tal documento nos casos em que houver a indicação da classificação nos rótulos, embalagens e marcações dos produtos vegetais.
Um dos cuidados que devem ser observados na emissão do Certificado de Classificação é que, além de ser emitido exclusivamente por um classificador o Certificado de Classificação não poderá conter qualquer emenda ou rasura, que mesmo ressalvada, invalidará o documento.
A CLAMINAS- Classificação e Análise Vegetal Ltda, possui estrutrutura física, com profissionais capacitados e treinados para realização da classificação vegetal, credenciada pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento sob o nº MG 000193 em Pouso Alegre - MG.




